Perguntas Frequentes (FAQ)
Explicamos todas as suas dúvidas nessa página. Se precisar de ajuda, fale conosco
Sobre o Consórcio
1 – Adquira uma cota de consórcio.
Temos diversos planos e várias opções de prazos e parcelas.
2 – Esteja em dia com o pagamento das suas parcelas.
Mensalmente, você receberá a parcela do seu consórcio e, fazendo o pagamento em dia, garantirá a participação nas assembleias.
3 – Fique atento às assembleias.
As assembleias ocorrem semanal e mensalmente e definem os contemplados do mês. Você pode ser contemplado por sorteio, lance livre, lance fixo ou lance limitado.
4 – Seja contemplado até o encerramento do grupo de consórcio.
Até o final do prazo do consórcio, todos os participantes do grupo serão contemplados.
Na área do cliente você poderá ofertar lances, gerar segunda via do boleto e consultar informações sobre sua cota.
É quando o consorciado, por meio de sorteio ou lance, tem o direito de utilizar a carta de crédito na compra do seu bem. Vale salientar que a contemplação estará sempre condicionada à existência de recursos financeiros suficientes no Grupo de Consórcio.
Cota é o número de identificação do consorciado no grupo, número este que servirá para concorrer mensalmente aos sorteios/lances.
Quando um consorciado quer antecipar sua contemplação ele pode dar um lance. Geralmente, ele é calculado a partir do valor da categoria vigente na data da respectiva assembleia, isto é: valor atual do bem + taxa de administração + Fundo de Reserva, se contratado.
Por exemplo, caso fosse ofertado um lance de R$10.000,00 em uma cota cujo valor da categoria correspondesse a R$35.000,00, o lance seria equivalente a 28,5714% (R$10.000,00 / R$35.000,00%).
Temos a possibilidade da primeira parcela ser quitada no cartão de crédito. Geramos um boleto de cobrança mensal onde consta as informações necessárias referentes à sua cota no grupo. Iremos enviar com até 20 dias antes do vencimento por e-mail e, também, disponibilizaremos no site na Área do Cliente.
A quitação antes da data da assembléia não dá direito à contemplação. Na assembléia, o consorciado poderá concorrer, com os demais participantes, oferecendo um lance de quitação e, caso seja o vencedor, poderá retirar o bem.
Após a contemplação, o consorciado deverá efetuar o pagamento do lance ofertado em até 48 horas.
Não. A quitação antes da data da assembleia não dá direito à contemplação. Na assembleia, o consorciado poderá concorrer, com os demais participantes, oferecendo um lance e, sendo o vencedor, poderá retirar o bem.